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A revolta de Vila Rica se decide no intervalo entre o papel assinado na negociação e a coluna armada que entrou na vila depois.
Julho de 1720, Vila Rica. Dom Pedro de Almeida e Portugal, conde de Assumar, governador da capitania de São Paulo e Minas do Ouro, entra na vila à frente da tropa que reuniu nos arraiais vizinhos e ocupa o núcleo urbano onde poucos dias antes negociara com os amotinados.
O movimento havia começado no fim de junho, quando centenas de homens armados desceram do morro conhecido como Ouro Podre e tomaram as ruas exigindo a suspensão das casas de fundição, a saída de autoridades ligadas à cobrança e o fim de tributos considerados abusivos.
O governador não tinha força para enfrentar a multidão no primeiro momento. Optou por negociar, recebeu a lista de reivindicações e respondeu por escrito, concedendo pontos concretos e prometendo que ninguém seria punido pelo levante.
O que a negociação entregou aos revoltosos, na ordem em que foi anunciada:
| · Suspensão da instalação das casas de fundição na capitania | | · Revisão de tributos e taxas cobrados sobre atividades da mineração | | · Afastamento de autoridades apontadas nominalmente pelos amotinados | | · Perdão declarado a todos os envolvidos no levante | | · Compromisso de encaminhar as queixas ao Conselho Ultramarino |
Concessão feita sob cerco não é acordo, é manobra. O governador escreveu o que precisava escrever para que a multidão se dispersasse, e a dispersão era exatamente a condição que faltava para ele agir. Enquanto os grupos armados voltavam aos seus arraiais, a tropa leal era reunida fora da vila.
Com a multidão desfeita, a coluna entrou em Vila Rica. As casas do morro do Ouro Podre, redutos de um dos potentados que sustentavam o movimento, foram incendiadas por ordem do governador. O fogo não era acidente de combate: era demonstração pública de que a base material da liderança local havia deixado de existir.
Filipe dos Santos Freire, tropeiro de origem portuguesa que se tornara a voz mais audível do levante nas ruas, foi preso durante a operação. Julgado em processo sumário conduzido pelo próprio governador, foi condenado e executado na forca poucos dias depois da palavra dada, e o corpo foi esquartejado e exposto nos caminhos de acesso à vila.
Sou servido que se estabeleçam Casas de Fundição nas Minas, para que todo o ouro em pó se reduza a barras quintadas. Carta régia sobre as casas de fundição, 1719 |
A execução sumária de um homem livre, sem o rito ordinário previsto nas Ordenações do Reino, era decisão de altíssimo risco jurídico para o próprio governador. Ele a justificou como ato de guerra contra rebelião em curso, categoria que dispensava o processo comum e que precisaria ser aceita depois em Lisboa.
Os demais líderes tiveram destino diferente. Presos, foram remetidos ao Rio de Janeiro e a Lisboa, onde os processos correram por anos, com sentenças convertidas em degredo, confisco de bens e perda de cargos, sem nova execução pública.
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