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O documento levou 45 anos para sair do anúncio e chegar às mãos de quem quisesse ler. Os marcos, em ordem:
• 1963: CPI do SPI na Câmara
• 1967: comissão de Figueiredo
• 05/12/1967: lei cria a Funai
• 03/1968: resumo à imprensa
• 2013: 29 volumes reaparecem
• 12/2014: relatório da CNV
A Lei 5.371, de 5 de dezembro de 1967, criou a Fundação Nacional do Índio, a Funai, para ocupar o lugar do SPI. Parte dos servidores do órgão extinto passou para a fundação nova.
A Funai ficou subordinada ao Ministério do Interior, o mesmo de Albuquerque Lima, que tinha mandado abrir a investigação.
O resumo divulgado por Albuquerque Lima em março de 1968 rendeu manchetes. No exterior, o escritor britânico Norman Lewis publicou em fevereiro de 1969, na revista do jornal Sunday Times, a reportagem “Genocide”, baseada nas denúncias.
A reportagem de Lewis teve efeito direto: no mesmo ano surgiu em Londres a Survival International, organização de defesa dos povos indígenas que existe até hoje.
No Brasil, o clima mudou em dezembro de 1968, com o Ato Institucional número 5, o AI-5, que fechou o Congresso e endureceu a censura. O relatório completo não voltou a ser discutido em público.
Com o tempo, a explicação do incêndio no Ministério da Agricultura passou a constar em livros e teses. O texto de 1967 virou uma referência citada pelo resumo e pelos jornais da época.
Por 45 anos, a principal prova documental contra o SPI foi tratada como cinza por quem estudava o tema.
Marcelo Zelic chegou às caixas em 2013, durante pesquisas para a Comissão Nacional da Verdade. Ele procurava documentos sobre violações contra indígenas e encontrou os volumes no acervo do Museu do Índio.
O museu e o projeto Armazém Memória, coordenado por Zelic, digitalizaram as páginas. O material passou a ser consultado por pesquisadores, procuradores e lideranças indígenas.
Em dezembro de 2014, o relatório final da Comissão Nacional da Verdade usou o documento. A CNV estimou em pelo menos 8.350 os indígenas mortos por ação ou omissão do Estado entre 1946 e 1988, e registrou que o número real deve ser maior.
O Ministério Público Federal também passou a citar o relatório em ações sobre terras indígenas e reparação a povos atingidos.
O volume que falta continua sem registro público de localização. Não se sabe se ele foi destruído, extraviado ou guardado em outro arquivo, porque nenhum inventário publicado aponta onde estaria.
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