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O documento central desta história é a Lei nº 1.157, de 26 de junho de 1862, assinada em nome de Dom Pedro II. São poucos artigos, escritos na ortografia da época.
O primeiro artigo resume a troca inteira. Na grafia original, ele determina:
“O actual systema de pesos e medidas será substituido em todo o Imperio pelo systema metrico francez, na parte concernente ás medidas lineares, de superficie, capacidade e peso.” (Lei nº 1.157, Coleção das Leis do Império do Brasil, 1862)
Lido hoje, o artigo diz que o metro, o metro quadrado, o litro e o quilo substituiriam as medidas antigas em todo o território.
Na Lei nº 1.157, 1862: o governo recebe um prazo de dez anos para fazer a troca e autorização para punir quem continuasse usando pesos antigos.
No livro de Armando Souto Maior, 1978: a revolta aparece como reação de pequenos lavradores e feirantes a um pacote inteiro de cobranças: peso novo, imposto do chão e sorteio militar.
Nos relatórios dos presidentes de província, 1875: as autoridades descrevem os motins como obra de agitadores e pedem mais tropa para as feiras.
Lidos juntos, os três registros mostram a mesma revolta por três janelas. A lei mostra a intenção do governo; os relatórios, o medo das autoridades; o livro, o bolso de quem pagava.
A lei tinha uma razão técnica. Cada província usava medidas com tamanhos próprios, e uma libra do Recife podia não pesar o mesmo que uma libra do Rio, o que atrapalhava o comércio e a cobrança de impostos.
O texto, porém, não dizia quem pagaria os pesos novos. Na prática, a conta caiu sobre o feirante, que comprava o instrumento e pagava a aferição para não levar multa.
O texto integral está na Coleção das Leis do Império do Brasil e pode ser lido no portal de legislação da Câmara dos Deputados, digitalizado com a grafia original. Quem abre a página encontra, além do primeiro artigo, as regras de aferição e as multas previstas para quem mantivesse a balança antiga na banca.
A lei trocou a cuia pelo quilo, e o feirante pagou a troca do próprio bolso.
“Quantas leis de hoje mudam a medida do comércio sem dizer quem paga a ferramenta nova?”
Em 31 de outubro de 2026, o primeiro motim de Fagundes completa 152 anos. Nessa data, reconfira o texto da Lei nº 1.157 no portal de legislação da Câmara dos Deputados antes de citar o artigo.
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