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O episódio se confere em cinco balcões: o arquivo do Itamaraty, o Arquivo Nacional, a coleção de leis e decretos da União, a hemeroteca da imprensa de 1902 a 1904 e os acervos cartográficos que guardam a planta anexa ao instrumento.
No Arquivo Histórico do Itamaraty: estão o original do tratado, os plenos poderes dos negociadores, a correspondência da legação em La Paz, os despachos do ministro durante a negociação e os anexos técnicos com a descrição do limite.
Na coleção de leis: o decreto que promulga o tratado reproduz o texto integral em português, artigo por artigo, incluindo a cláusula de indenização, a da ferrovia e a do livre trânsito fluvial, e é a via mais direta para conferir a redação exata.
No Arquivo Nacional: ficam os expedientes do Executivo sobre a execução das obrigações assumidas, os papéis da administração do território recém-incorporado e a documentação das comissões mistas de limites que demarcaram a linha em campo.
Na cartografia: as plantas anexas ao tratado e os relatórios das comissões demarcadoras mostram o traçado aprovado, os marcos assentados e as correções de rumo feitas quando o terreno não correspondia à descrição escrita.
Na hemeroteca digital da Biblioteca Nacional: os jornais do Rio, do Pará e do Amazonas entre 1902 e 1904 registram a evolução do conflito, a chegada dos negociadores a Petrópolis, o dia da assinatura e o debate parlamentar sobre o valor pago.
Na divergência: a área exata incorporada varia conforme a fonte e o critério de medição adotado, e a conversão do valor da indenização para moeda atual depende de premissa econômica que cada autor escolhe de forma diferente.
Ao citar o episódio, use a data da assinatura, o local, os artigos do tratado e o número da área incorporada, nunca a versão de almanaque de um território que se anexou sozinho pela vontade de quem morava nele. O documento resiste à contestação; a frase pronta não resiste.
A documentação fecha a data de 17 de novembro de 1903, o Palácio Rio Negro como local, a indenização de dois milhões de libras esterlinas, a obrigação da ferrovia e a criação da unidade administrativa no ano seguinte.
Fica em aberto a correspondência exata entre a linha descrita no texto e a linha demarcada em campo anos depois, o custo final da obra ferroviária em relação ao valor da indenização e o peso relativo de cada pressão na decisão boliviana de assinar.
O território mudou de dono numa tarde, mas a fronteira só existiu de fato quando a última comissão fincou o último marco. Entre a assinatura e o marco, passaram anos de rio, picada e observação astronômica.
"Quando um Estado paga em dinheiro e obra por um território que já estava ocupado por sua gente, ele comprou terra ou comprou apenas o documento que a torna incontestável?"
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