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ED 005

O título de eleitora que o Senado riscou

25 de novembro de 1927, sexta-feira no cartório de Mossoró: uma professora tira o primeiro título eleitoral feminino do Brasil.

Requerimento e título de eleitora sobre a mesa do cartório eleitoral de Mossoró, no Rio Grande do Norte, em 25 de novembro de 1927.

Cartório eleitoral de Mossoró, 25 de novembro de 1927

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Natal, 25 de outubro de 1927. O Rio Grande do Norte promulga a Lei nº 660, a lei eleitoral do estado, e guarda nas disposições transitórias um artigo curto que nenhuma outra unidade da federação tinha escrito: no território potiguar podem votar e ser votados, sem distinção de sexo, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas pela lei.

A cláusula não caiu do céu. Juvenal Lamartine de Faria, então candidato ao governo do estado, defendeu a inclusão do dispositivo durante a reforma da legislação eleitoral, e a lei saiu assinada no governo de José Augusto Bezerra de Medeiros. Os dois nomes voltam no fim desta história.

O terreno federal estava vago. A Constituição de 1891 definia eleitor no artigo 70 pela idade e pelo alistamento, e listava quem ficava de fora: mendigos, analfabetos, praças de pré e religiosos de ordens monásticas. Mulher não aparecia na lista de exclusão nem na de inclusão.

Quem lia o texto ao pé da letra encontrava omissão, não proibição. O costume fazia o resto: cartório nenhum aceitava requerimento de mulher, e o assunto vivia parado no Congresso desde 1921, quando o senador Justo Chermont apresentou um projeto para estender o voto às maiores de 21 anos.

Do lado de fora do Congresso havia campanha organizada. A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, fundada por Bertha Lutz em 1922, batia na porta do Senado com abaixo-assinado, congresso internacional e nota em jornal, sem tirar o projeto da gaveta.

A lei potiguar mudou o tabuleiro. Se a norma federal não dizia nem sim nem não, e a norma estadual dizia sim, faltava alguém protocolar o pedido e obrigar um juiz a decidir por escrito. Um mês depois da promulgação, ninguém tinha tentado.

A primeira a tentar foi uma professora da Escola Normal de Mossoró, no oeste do estado, a mais de duzentos quilômetros da capital. Ela chegou ao cartório com o requerimento pronto, os artigos citados e as provas em anexo.

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I  O Episódio do Dia

A sexta-feira no cartório de Mossoró

Um requerimento de poucas linhas deu ao Brasil a primeira eleitora, cinco anos antes da lei federal.

Sexta-feira, 25 de novembro de 1927, cartório eleitoral de Mossoró, Rio Grande do Norte. A professora Celina Guimarães Viana entrega um requerimento pedindo a inclusão do próprio nome no rol de eleitores do município.

O pedido não apelava para simpatia. Citava o artigo das disposições transitórias da lei estadual, que autorizava o voto sem distinção de sexo, e citava o artigo 70 da Constituição federal, que definia eleitor por idade e alistamento sem escrever a palavra homem em lugar nenhum.

Junto foram as provas que a lei pedia de qualquer eleitor: identidade, idade, residência no município. Nada de especial, e essa era a tese. Se as exigências eram as mesmas, o deferimento tinha que seguir a mesma régua.

O juiz despachou no mesmo dia, em uma frase, sem preâmbulo e sem ressalva.

Tendo a requerente satisfeito as exigências da lei para ser eleitora, mando que inclua-se nas listas de eleitores. Mossoró, 25 de novembro de 1927.

Despacho do juiz da comarca de Mossoró, reproduzido em João Batista Cascudo Rodrigues, A Mulher Brasileira: Direitos Políticos e Civis, 1962

O despacho não discute doutrina, não cita jurisprudência e não pede parecer a instância nenhuma. Trata o caso como qualquer outro alistamento: os requisitos foram cumpridos, então inclua-se.

Incluída na lista, ela recebeu o título de eleitora. É o primeiro título eleitoral feminino registrado no Brasil, e as instituições eleitorais do país o tratam também como o primeiro da América do Sul.

O primeiro título eleitoral feminino do país não veio de emenda constitucional nem de decisão de tribunal superior: veio de um requerimento protocolado num cartório do interior e deferido no mesmo dia.

O caso não ficou isolado por muito tempo. Outras potiguares levaram o mesmo argumento ao cartório da própria comarca, e até a eleição seguinte o estado tinha vinte mulheres alistadas.

A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino transformou o papel em prova. Uma coisa é sustentar em tese que a Constituição não proíbe. Outra é mostrar um título emitido, com data e ordem de juiz por trás.

Nenhuma autoridade federal se manifestou naquele momento. O alistamento correu no plano estadual, o nome entrou na lista e a máquina eleitoral da República seguiu como se nada tivesse mudado.

A conta chegaria na apuração, meses depois, quando os votos precisassem virar diploma de senador.

 
 

II  Neste Dia no Brasil

Da lei potiguar ao Código de 1932

Em abril de 1928 o Rio Grande do Norte foi às urnas para preencher a vaga de senador aberta pela renúncia de Juvenal Lamartine, eleito governador do estado. Quinze mulheres votaram, todas alistadas com o mesmo fundamento legal usado em Mossoró.

O eleito foi José Augusto Bezerra de Medeiros, o mesmo governador que assinara a Lei nº 660 no ano anterior. O diploma dele subiu ao Senado para verificação, procedimento normal da Primeira República, e ali a eleição foi reaberta linha por linha.

A Comissão de Poderes examinou as atas e separou os votos das eleitoras do resto da apuração. No parecer nº 8-A, de 1928, tratou aqueles votos como não apuráveis, quer dizer, votos que não entram na conta.

O raciocínio é curto e desconfortável de ler: a Constituição não proibia o voto feminino, mas também não o concedia, e faltava lei federal que concedesse. Enquanto não houvesse, valia a tradição doutrinária.

O detalhe que fecha o argumento em círculo é que a casa que cobrava lei federal era a mesma casa que segurava o projeto de lei federal desde 1921.

O senador foi diplomado com a eleição inteira menos quinze votos, e os quinze eram exatamente os das eleitoras que a lei do próprio estado tinha autorizado a votar.

Enquanto o Senado subtraía, o estado continuava somando. Em 1928 a pecuarista Alzira Soriano venceu a eleição para a prefeitura de Lajes, no sertão potiguar, com folga sobre o adversário, e virou a primeira mulher a governar um município no Brasil e na América Latina.

O mandato durou até 1930. A Revolução daquele ano tirou Alzira Soriano da prefeitura e Juvenal Lamartine do governo do estado, e o arranjo potiguar que tinha aberto a brecha desapareceu junto com a Primeira República.

A brecha virou regra pelo caminho mais direto. Em 24 de fevereiro de 1932, o Decreto nº 21.076 instituiu o Código Eleitoral e definiu eleitor como o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código.

O voto feminino nasceu facultativo. A Constituição de 1934 manteve a diferença e só tornou o alistamento obrigatório para a mulher que exercesse função pública remunerada. A ressalva caiu depois do Estado Novo.

Em 3 de maio de 1933 o país elegeu a Assembleia Nacional Constituinte e mandou para lá uma única mulher, a médica paulista Carlota Pereira de Queirós. Cinco anos e meio separam o título de Mossoró da primeira cadeira feminina no Congresso.

Celina Guimarães Viana não fez carreira política. Continuou professora, acompanhou a família em três estados e viveu até 11 de julho de 1972, em Belo Horizonte, aos 81 anos.

O nome dela ficou no vocabulário da própria Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte batizou de Celina a assistente virtual que hoje atende o eleitor potiguar na tela do computador.

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III  O Documento na Íntegra

Como achar o despacho de 1927

O episódio se confere em três balcões: a lei estadual, o despacho do cartório e os anais do Senado. Os três estão digitalizados e abertos, e nenhum deles exige credencial de pesquisador.

Na lei: procure a Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, do Rio Grande do Norte, e vá direto às disposições transitórias. O artigo que interessa é curto e trata do voto sem distinção de sexo. O texto circula em reprodução nos centros de memória da Justiça Eleitoral e nos acervos legislativos do estado.

No despacho: a reprodução mais citada do requerimento de Celina e da ordem que o deferiu vem da pesquisa de João Batista Cascudo Rodrigues, publicada em 1962. O Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte guarda material do caso e responde consulta pelo site.

No Senado: os Anais do Senado Federal e o Diário do Congresso Nacional de 1928 estão em senado.leg.br, com busca por ano. Procure os trabalhos da Comissão de Poderes e o parecer nº 8-A, de 1928, na verificação do senador eleito pelo Rio Grande do Norte.

Nos jornais: em memoria.bn.br, a Hemeroteca Digital Brasileira, abra os periódicos potiguares de novembro e dezembro de 1927 e de abril e maio de 1928. A Republica, de Natal, e O Mossoroense são os dois títulos que acompanharam o caso de perto.

Na grafia: papel de 1927 escreve Annaes com dois enes, Commissão com dois emes e suffragio com dois efes, e o diário de Natal saía como A Republica, sem acento. Buscar com a grafia de hoje devolve página vazia.

Na data: há divergência entre 5 e 15 de abril de 1928 para a eleição em que as potiguares votaram. O Tribunal Superior Eleitoral registra o dia 15, e boa parte da imprensa e das biografias registra o dia 5. A ata da eleição e o parecer do Senado resolvem a dúvida.

Na bibliografia: Branca Moreira Alves, em Ideologia e Feminismo: a luta pelo voto no Brasil (1980), reconstrói a campanha nacional. June E. Hahner, em Emancipating the Female Sex (1990), situa o caso potiguar dentro do movimento sufragista brasileiro.

Ao guardar a imagem de qualquer peça, anote junto a fonte, a data e a página. Com os três dados, outra pessoa refaz o caminho até o mesmo documento sem depender da sua palavra.

Vale separar o que os documentos fecham e o que deixam em aberto. O despacho fecha a data, o fundamento legal e o deferimento. O parecer fecha a exclusão dos votos e a justificativa dada por escrito.

Fica em aberto quem foi a primeira em sentido absoluto. Isabel de Mattos Dillon conseguiu alistamento ainda no Império, apoiada numa lei que dava voto a portadores de diploma, e Mietta Santiago obteve na Justiça mineira, em 1928, o direito de votar e de ser votada. Os casos correm por trilhos jurídicos diferentes.

O nome de Celina Guimarães Viana ocupa o primeiro lugar por um critério estreito e verificável: existe um título eleitoral emitido em nome dela, com data, e existe a ordem escrita que mandou incluí-la na lista.

O primeiro voto feminino do Brasil sobrevive em dois papéis que se contradizem: a ordem que mandou incluir a professora na lista e o parecer que mandou tirar o voto dela da conta.

"Qual papel você abriria primeiro, o despacho de Mossoró ou o parecer que deixou quinze votos de fora?"

 
 
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BO Código Eleitoral de 1932
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DUm decreto da prefeitura de Mossoró
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