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O episódio se confere em três balcões: a lei estadual, o despacho do cartório e os anais do Senado. Os três estão digitalizados e abertos, e nenhum deles exige credencial de pesquisador.
Na lei: procure a Lei nº 660, de 25 de outubro de 1927, do Rio Grande do Norte, e vá direto às disposições transitórias. O artigo que interessa é curto e trata do voto sem distinção de sexo. O texto circula em reprodução nos centros de memória da Justiça Eleitoral e nos acervos legislativos do estado.
No despacho: a reprodução mais citada do requerimento de Celina e da ordem que o deferiu vem da pesquisa de João Batista Cascudo Rodrigues, publicada em 1962. O Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte guarda material do caso e responde consulta pelo site.
No Senado: os Anais do Senado Federal e o Diário do Congresso Nacional de 1928 estão em senado.leg.br, com busca por ano. Procure os trabalhos da Comissão de Poderes e o parecer nº 8-A, de 1928, na verificação do senador eleito pelo Rio Grande do Norte.
Nos jornais: em memoria.bn.br, a Hemeroteca Digital Brasileira, abra os periódicos potiguares de novembro e dezembro de 1927 e de abril e maio de 1928. A Republica, de Natal, e O Mossoroense são os dois títulos que acompanharam o caso de perto.
Na grafia: papel de 1927 escreve Annaes com dois enes, Commissão com dois emes e suffragio com dois efes, e o diário de Natal saía como A Republica, sem acento. Buscar com a grafia de hoje devolve página vazia.
Na data: há divergência entre 5 e 15 de abril de 1928 para a eleição em que as potiguares votaram. O Tribunal Superior Eleitoral registra o dia 15, e boa parte da imprensa e das biografias registra o dia 5. A ata da eleição e o parecer do Senado resolvem a dúvida.
Na bibliografia: Branca Moreira Alves, em Ideologia e Feminismo: a luta pelo voto no Brasil (1980), reconstrói a campanha nacional. June E. Hahner, em Emancipating the Female Sex (1990), situa o caso potiguar dentro do movimento sufragista brasileiro.
Ao guardar a imagem de qualquer peça, anote junto a fonte, a data e a página. Com os três dados, outra pessoa refaz o caminho até o mesmo documento sem depender da sua palavra.
Vale separar o que os documentos fecham e o que deixam em aberto. O despacho fecha a data, o fundamento legal e o deferimento. O parecer fecha a exclusão dos votos e a justificativa dada por escrito.
Fica em aberto quem foi a primeira em sentido absoluto. Isabel de Mattos Dillon conseguiu alistamento ainda no Império, apoiada numa lei que dava voto a portadores de diploma, e Mietta Santiago obteve na Justiça mineira, em 1928, o direito de votar e de ser votada. Os casos correm por trilhos jurídicos diferentes.
O nome de Celina Guimarães Viana ocupa o primeiro lugar por um critério estreito e verificável: existe um título eleitoral emitido em nome dela, com data, e existe a ordem escrita que mandou incluí-la na lista.
O primeiro voto feminino do Brasil sobrevive em dois papéis que se contradizem: a ordem que mandou incluir a professora na lista e o parecer que mandou tirar o voto dela da conta.
"Qual papel você abriria primeiro, o despacho de Mossoró ou o parecer que deixou quinze votos de fora?"
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