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O caso se confere em cinco balcões: o arquivo do judiciário fluminense, o arquivo público estadual, a imprensa de dezembro de 1961 e do ano seguinte, os registros de sepultamento e hospital em Niterói e a bibliografia técnica de segurança contra incêndio.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: ficam os autos do processo criminal instaurado na comarca de Niterói, com o inquérito policial, os laudos de perícia no terreno, os depoimentos de funcionários e de sobreviventes e as sentenças proferidas contra os réus.
No Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro: estão a documentação administrativa do antigo estado do Rio, os expedientes de polícia e de saúde pública ligados ao atendimento da ocorrência e a papelada de licenciamento de espetáculo da época.
Na hemeroteca digital da Biblioteca Nacional: os jornais do Rio e de Niterói entre dezembro de 1961 e o julgamento registram a cobertura diária, as listas de vítimas publicadas, as versões iniciais sobre a causa e a correção posterior quando o inquérito mudou de direção.
Nos registros de Niterói: os livros de sepultamento dos cemitérios municipais, os prontuários do Hospital Antônio Pedro e os assentos de óbito guardam a contagem que a imprensa aproximou de memória, e são a fonte que permite discutir números com base documental.
No acervo do Corpo de Bombeiros: os relatórios de atendimento e as instruções técnicas editadas depois do caso mostram como a exigência de material tratado e de rota de fuga entrou na rotina de vistoria de estrutura provisória.
Na memória do circo brasileiro: acervos de companhias, coleções de cartaz e programas e os projetos de história oral com artistas guardam o funcionamento da turnê rodoviária, o custo da lonaria e a rotina de montagem que o processo descreve por fora.
Na divergência: o total de vítimas, o número exato de pessoas na sessão e o grau de participação de cada acusado variam conforme a fonte consultada, e nenhuma contagem única foi consolidada de forma definitiva.
Ao citar o caso, use a data, o nome da companhia, o material da cobertura e a conclusão do inquérito, nunca a versão de almanaque de um circo que pegou fogo por acaso numa tarde qualquer. O documento resiste à contestação; a frase pronta não resiste.
A documentação fecha a data de 17 de dezembro de 1961, o local em Niterói, a natureza sintética da lona, a conclusão de incêndio criminoso e a condenação do ex-funcionário confesso.
Fica em aberto o número consolidado de vítimas, a origem exata do galão usado e o quanto a ausência de norma sobre lona sintética pesou no tamanho do desastre em relação ao ato que o iniciou.
Duas causas se somaram na mesma tarde: alguém acendeu, e o material escolhido pela indústria decidiu o resto. O inquérito respondeu a primeira parte em semanas; a segunda parte só virou norma depois.
"Quando um material novo entra no mercado antes da regra que o disciplina, quem responde pelo que acontece embaixo dele: quem vendeu, quem comprou ou quem não fiscalizou?"
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