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O episódio se confere em quatro balcões: o Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, o Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano, no Recife, o acervo do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano e a bibliografia especializada que trabalhou sobre os processos de 1824 e 1825.
No Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro: correm a documentação da administração imperial sobre Pernambuco no período, os decretos que instituíram a comissão militar e a correspondência entre o governo central e os comandos enviados à província.
No Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano, no Recife: ficam a papelada da administração provincial, os registros de prisões e de guarnição e a documentação sobre as fortificações da cidade.
No Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano: estão coleções de manuscritos e de periódicos do período, com exemplares da imprensa recifense da década de 1820.
Na bibliografia especializada: Obras políticas e literárias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca, reunidas por Antônio Joaquim de Mello (1875), Pernambuco 1824: a Confederação do Equador, de Glacyra Lazzari Leite (1989), e a edição de escritos do frade organizada por Evaldo Cabral de Mello (2001) trazem o texto do Typhis Pernambucano e as peças processuais.
Na divergência: o número exato de recusas ao ofício de carrasco varia entre relatos, a extensão do que ocorreu na cerimônia de degradação é descrita de formas diferentes por autores distintos, e a hora do cumprimento da pena não aparece igual em todas as fontes.
Ao citar o episódio, use a data de 13 de janeiro de 1825, o Forte das Cinco Pontas como lugar, a sentença de forca emitida pela comissão militar e o fuzilamento como forma efetiva de cumprimento, nunca a versão de almanaque do frade que teria sido perdoado pelo povo comovido. O que existe é sentença escrita, recusa de execução e troca de método no mesmo dia.
A documentação fecha a dissolução da Constituinte em 12 de novembro de 1823, a outorga da Constituição em 25 de março de 1824, a proclamação da Confederação do Equador em 2 de julho de 1824, o decreto da comissão militar em 26 de outubro de 1824 e o cumprimento da pena em 13 de janeiro de 1825.
Fica em aberto quantos homens foram convocados ao encargo e recusaram, e quem tomou a decisão de trocar a forca pelo fuzilamento sem nova sentença escrita da comissão.
A sentença mandava enforcar. A guarnição fuzilou. Entre uma ordem e outra ficou uma recusa que ninguém quis assinar, e é ela que sobra como o dado mais duro do dia.
"Quando ninguém aceita cumprir a pena escrita, quem manda de verdade é o tribunal ou a praça?"
Os processos da comissão militar estão sob guarda do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, e a papelada provincial fica no Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano, no Recife. Marque 2 de julho, data em que Pernambuco relembra a proclamação da Confederação do Equador e o assunto volta às mesas de consulta, para reconferir datas, nomes e a redação da sentença nesses dois lugares antes de citar qualquer trecho deste episódio.
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