|
Capital federal, 1890. O ministro da Fazenda Rui Barbosa, baiano de 41 anos, recebe na mesa um pedido de antigos donos de escravizados. Querem que o Tesouro pague pelos cativos libertados em 1888.
A Lei Áurea, assinada pela princesa Isabel em 13 de maio de 1888, tinha dois artigos só. O primeiro declarava extinta a escravidão; o segundo revogava as disposições em contrário. Nenhuma linha falava em pagamento a quem perdia os cativos.
Os fazendeiros do café do Vale do Paraíba, os mais endividados, ficaram com as lavouras sem mão de obra e as hipotecas nos bancos. Muitos deles largaram a Monarquia por causa da Abolição e apoiaram a República em 1889, contando com uma compensação.
Esses grupos ganharam um apelido na imprensa: indenizistas, os defensores da indenização. Mandavam requerimentos ao governo e articulavam projetos no Congresso Constituinte, eleito em 1890.
A conta deles se apoiava num documento. Desde a Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, todo senhor era obrigado a matricular os escravizados na repartição da Fazenda, sob pena de perder a posse de quem ficasse fora do cadastro.
Em 1885, a Lei dos Sexagenários, que libertava os cativos acima de 60 anos, exigiu uma matrícula nova. Ali cada dono declarou um valor por pessoa, conforme a idade e o sexo, numa tabela fixada pela própria lei.
O livro de matrícula era o recibo do cativeiro: quem o tivesse podia mostrar ao Estado quanto dinheiro dizia ter perdido.
Rui era abolicionista desde a juventude, quando escrevia em jornais da Bahia contra a escravidão. Para ele, pagar os ex-senhores seria premiar o crime e esvaziar um Tesouro já apertado pelas despesas da República nova.
A resposta veio em duas frentes. Primeiro, ele negou os requerimentos de indenização. Depois, mandou sumir com a base documental que permitiria calcular qualquer pagamento futuro.
O despacho de 14/12/1890 tem um tom solene. Começa assim:
“Considerando que a nação brasileira, pelo mais sublime lance de sua evolução histórica, eliminou do solo da pátria a escravidão, a instituição funestíssima que por tantos anos paralisou o desenvolvimento da sociedade.” (Rui Barbosa, despacho do Ministério da Fazenda, 1890)
O texto apresenta a queima como gesto de honra nacional, para apagar a mancha do passado. Os historiadores Lacombe, Silva e Barbosa, no livro de 1988, mostraram o outro motivo pelo próprio contexto das datas: o despacho saiu enquanto os indenizistas pressionavam o governo.
O Congresso aplaudiu a medida. Dias depois do despacho, os constituintes aprovaram uma moção de congratulação ao ministro, e a imprensa abolicionista festejou.
O pedido de indenização nunca foi atendido. Nenhum governo da República pagou um tostão a ex-senhores, e o assunto morreu no Congresso nos anos seguintes, sem lei aprovada.
|